18 setembro, 2011

Votação da Palestina na ONU: Há um dever de admitir?


Esta é a tradução de um artigo do Professor Balakrishnan Rajagopal  (é bom que sigam o link para verem a sua biografia) publicado no The Huffington Post no passado dia 16.

A ter em conta. Una leitura das obrigações dos EUA perante o Direito Internacional.

A Autoridade Palestina (AP), apresentará uma petição formal à ONU na próxima semana para a sua admissão. Não está claro se vão apresentar uma petição ao Conselho de Segurança para adesão plena ou à Assembleia Geral para um "estatuto de observador." Parece que os EUA tem a intenção de impedir qualquer das situações, inclusive pelo uso do seu veto. Quero alvitrar que os EUA seriam simultaneamente imprudentes e violariam o direito internacional se optassem por usar o seu veto.


Devo ser o primeiro a afirmar que o reconhecimento de um Estado é diferente da sua admissão à ONU. Um estado pode ser admitido na ONU pelos votos de muitos outros estados, alguns dos quais podem não reconhecer bilateralmente a existência do membro e podem não ter a intenção de estabelecer com ele relações diplomáticas. Existe uma ampla prática internacional para provar isso, que se estende por todo o caminho desde a Liga das Nações. Portanto, mesmo um voto afirmativo dos EUA a favor da admissão da Palestina na ONU não implica o reconhecimento da Palestina como um Estado pelos EUA. Apesar de a Palestina ter declarado a independência em 1988 e ter sido bilateralmente reconhecida por mais de 120 países, o direito internacional não obriga os EUA a reconhecer a Palestina.

Mas o direito internacional obriga os EUA a fazer duas coisas: primeiro, impõe o dever de os EUA não reconhecerem como legal uma situação criada pelo uso ilegal da força ou por outras graves violações das obrigações jus cogens (normas imperativas). Este dever é reconhecido em inúmeras decisões legais válidas, inclusive pela Comissão de Direito Internacional e pelo Tribunal Internacional de Justiça no seu parecer de 2004 sobre a legalidade do “muro” israelita. Isto significa que os EUA não podem reconhecer como legal qualquer aquisição de território por Israel em áreas fora das fronteiras como elas existiam em 1967. Esta foi de facto a posição consistente dos EUA através de muitas Administrações, e constitui a base da fórmula do presidente Barack Obama para uma solução de dois Estados baseada nas fronteiras de 1967


A petição da AP dirigida a ONU é também baseada no reconhecimento das fronteiras de 1967 com Israel, e assim, de facto, reconhecendo o direito de Israel a existir, uma exigência frequente do governo israelita.Na verdade, dizem agora (e é verdade) que o Hamas desaprova a tentativa da AP para forçar uma votação na ONU, precisamente porque quer a Palestina histórica e rejeita as fronteiras de 1967.



Há um segundo dever imposto aos EUA ao abrigo do direito internacional que a maioria dos comentadores tem falhado em notar, até agora. Que é o dos EUA também estar obrigado a apoiar o exercício do direito da Palestina à autodeterminação pelo direito internacional.


Ao contrário do primeiro dever (negativo) acima indicado, que é o dever de não reconhecer actos ilegais, existe um dever concomitante positivo para apoiar actos legais. O principal meio legal para o exercício da auto-determinação é buscar a adesão a organizações internacionais como a ONU. Isto é, precisamente, o que os palestinos estão procurando.

Este dever de apoiar o exercício da autodeterminação tem muitos aspectos - o dever de apoiar a admissão às organizações das quais se é membro, o dever de não impedir a admissão (incluindo através da utilização de veto), e um dever de auxiliar o povo e o governo do novo Estado a cumprir os deveres e propósitos da ONU, incluindo a forma como eles podem salvaguardar todos os direitos humanos e liberdades.

Se os EUA usar o seu veto para bloquear a admissão da Palestina, cujo direito à autodeterminação tem sido afirmado em centenas de resoluções da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança e dos organismos de Direitos Humanos, incluindo muitas em que os EUA também votaram a favor, violaria a lei internacional




No mínimo, os EUA estão sob uma obrigação nos termos do direito internacional de não impedir um voto positivo no Conselho de Segurança ou um voto a favor da Palestina na Assembleia Geral. Tal voto - ou a abstenção, conforme o caso – não retirará de maneira nenhuma valor ao reconhecimento legal da Palestina pelos EUA como já indicamos.

Também é imprudente para os EUA não fazer o que é aqui proposto. A votação na Assembleia Geral é certamente para sancionar o estatuto de observador para a Palestina pelo que se diz. (De facto a proposta vai no sentido de membro de pleno direito se se mantiver a posição anunciada pela AP). Qual é então o ganho político na votação contra a admissão, principalmente quando votar a favor só pode reforçar o longo apoio dos EUA para um Estado Palestino, bem como a sua posição sobre as fronteiras de 1967?


Um veto ou um voto negativo na Assembleia Geral, por outro lado, vai enfurecer a opinião pública mundial e a agravar ainda mais os sentimentos negativos contra os EUA em todo o mundo islâmico


A queda política interna pode ser minimizada, apontando para o fato de os EUA não reconhecerem a Palestina, mas que não conseguirem evitar a sua admissão à ONU. Que é a postura correta legal e moral sobre esta questão crítica.

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