Mostrar mensagens com a etiqueta Prisioneiros.palestinos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Prisioneiros.palestinos. Mostrar todas as mensagens

16 outubro, 2011

Palestino preso aos 13 anos será libertado na 3.ª feira


Da lista dos 450 prisioneiros e 27 prisioneiras que Israel irá libertar constam 21 prisioneiros que começaram a cumprir pena antes da sua maioridade (18 anos).

Um deles, Ali Abd Allah Salem Amariya, nascido em 1975 e preso desde 24.11.1988, terá assim começado a cumprir a sua pena com cerca de 13 anos, e somará até à próxima 3.ª feira, data esperada para a sua libertação, 22 anos, 9 meses e 18 dias de prisão.

Acresce que indicada que é, pela Sabat, a sua residência em Israel, pressupõe-se que será um cidadão nascido em Israel, o que apenas vem demonstrar a política de Apartheid prosseguida pelo Estado de Israel .

Vou apenas falar de outros 2 que na altura de serem presos teriam menos de 16 anos:

Mustafa Ayyad Ahmad Abu Hasana, nascido em 1973 e preso desde 15.03.1989. Terá assim começado a cumprir a sua pena com cerca de 15 anos, e somará até à próxima 3.ª feira, data esperada para a sua libertação, 22 anos, 7 meses e 1 dia de prisão.

Ali Yusuf Ahmad al-Maghribi, nascido em 1986 e preso desde 27.05.2002. Terá assim começado a cumprir a sua pena com cerca de 15 anos, e somará até à próxima 3.ª feira, data esperada para a sua libertação, 9 anos, 4 meses e 21 dias de prisão.

Os outros 5 situavam-se na faixa dos 16 anos e os restantes 13 na dos 17.

Estes dados estão disponíveis na lista de prisioneiros a libertar emitida pela Shabak –uma espécie de PIDE do regime nacional-sionista – que poderá encontrar em: http://shabas.gov.il/listeng1.xls

O destino marcado dos presos palestinos


A contabilidade da "libertação":

Os prisioneiros, do número 1 ao 131 da lista, deverão regressar às suas residências na Faixa de Gaza.

Os prisioneiros, do número 132 ao 186 da lista, deverão regressar às suas residências na "Judea & Samaria" (Cisjordânia) ou em Jerusalém Oriental;

Os prisioneiros, do número 187 ao 241 da lista, deverão regressar às suas residências na "Judea & Samaria" (Cisjordânia) ou em Jerusalém Oriental, sujeitos a restrições, conforme especificado no acordo;

Os prisioneiros, do número 242 ao 281 serão enviados para o exterior (deportados da sua terra natal);

Os prisioneiros, do número 282 ao 299 da lista, (residentes na Cisjordânia) serão enviados (desterrados) para a Faixa de Gaza por três anos (ou em alternativa: deportados);

Os prisioneiros, do número 300 ao 444 da lista, (residentes na Cisjordânia) serão enviados (desterrados) para a Faixa de Gaza (ou em alternativa: deportados);

Os prisioneiros, do número 445 ao 450 da lista, deverão regressar às suas residências em Israel;

As prisioneiras, do número 451 ao 477 da lista, deverão regressar às suas residências na "Judea & Samaria" (Cisjordânia), na Faixa de Gaza, em Jerusalem Oriental (e em Israel – prisioneira 468 ), excepto a prisioneira 473, que será enviada para a sua residência na Jordânia, e a prisioneira 474, que será enviada (desterrada) para a Faixa de Gaza (ou em alternativa, deportada).

Estes dados estão disponíveis na lista de prisioneiros a libertar emitida pela Shabak –uma espécie de PIDE do regime nacional-sionista – que poderá encontrar em: http://shabas.gov.il/listeng1.xls

28 julho, 2010

Relatório sobre o tratamento dos detidos palestinos durante a operação "Cast Lead"

Apresentação do novo relatório produzido pelo "The Public Committee Against Torture in Israel" (PCATI) e pela Adalah - The Legal Center for Arab Minority Rights in Israel intitulado:

Revelação: o tratamento dos detidos palestinos durante a operação "Cast Lead"


Esta pesquisa é o produto de reuniões dos advogados com os palestinos detidos durante a operação "Cast Lead" em Dezembro 2008-Janeiro de 2009 e transferidos para Israel para interrogatório.

O relatório apresenta e analisa as informações obtidas a partir dessas reuniões, à luz do enquadramento jurídico relevante, especialmente as normas estabelecidas no direito internacional humanitário, e os relatórios e dados publicados desde o fim das hostilidades.

Os depoimentos pintam um retrato sombrio e sugerem graves violações dos direitos humanos dos detidos e grave desprezo para com o Estado de Direito.

Esta constatação exige uma investigação criminal independente e imparcial, dado que os direitos fundamentais dos detidos ao devido processo foram usurpados e o Estado de Direito brutalmente ignorado durante e após os combates.

Uma tal investigação está em consonância com as recomendações do relatório Goldstone, que exige uma investigação independente sobre as acções das forças militares israelitas a nível local, e na ausência de tal investigação a nível local, que se realize a nível internacional.

O desrespeito pelos valores democráticos e pelos direitos humanos fundamentais, juntamente com a suspensão do Estado de direito durante as hostilidades fazem-nos recordar outros locais escuros, onde a "guerra ao terror" está sendo travada (por exemplo, o comportamento dos militares americanos para com os prisioneiros iraquianos, o Centro de Detenção de Guantanamo, as forças de segurança russas na Chechénia, e outros).

Em todos esses lugares, aparecem "buracos negros legais", nos quais os detidos foram despojados de seus direitos humanos mais básicos.

A violação dos direitos dos detidos durante as hostilidades foi o produto de uma política de punição colectiva contra toda a população da Faixa de Gaza desde que Israel "retirou" em 2005.

A “retirada” unilateral foi acompanhada pela punição colectiva e pelo cerco, conduzindo ao recente conflito, realizado com total desrespeito pela distinção entre civis e combatentes.

O disparo de mísseis contra civis israelitas nos anos que antecederam a operação militar constitui um crime de guerra, mas não pode justificar, nem a extensa violação dos direitos humanos dos prisioneiros palestinos, nem a total suspensão do Estado de Direito.

O rapto e as condições de confinamento (em violação do direito internacional humanitário) sob as quais o soldado israelita Gilad Shalit está sendo mantido pelo Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) não justificam a violação dos direitos humanos dos detidos na operação “Cast Lead” e as condições da sua detenção.

A criação de buracos negros legais leva à deterioração rápida e maciça dos direitos humanos.

Esperamos que este relatório ajude a iluminar e a preencher " o buraco negro" – o buraco legal e moral que caracteriza o tratamento dos detidos, e que simboliza o desrespeito institucionalizado pelos direitos humanos e pelas leis da guerra por parte dos sistemas políticos e militares, e a recusa do governo israelita para fazer valer o Estado de Direito nestes casos.

Dr. Ishai Menuchin, PCATI - The Public Committee Against Torture in Israel

e

Hassan Jabareen, Advogado, Adalah - The Legal Center for Arab Minority Rights in Israel