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15 maio, 2010

Cidadãos pela Laicidade

O texto que a seguir transcrevo é o de um protesto, sob a forma de petição, que foi dirigido ao Presidente da República Portuguesa, por um grupo de cidadãs e cidadãos, - 5.227 no momento em que escrevo - por ocasião da visita oficial  de Bento XVI protestando contra as condições oficialmente anunciadas para realização da mesma  - a mistura entre as obrigações protocolares de um Estado soberano e laico, face a uma individualidade convidada que tem estatuto diplomático de Chefe de Estado, apesar de o Vaticano não ser um Estado por definição, e a continuidade da sua presença em território nacional prosseguindo uma missão apostólica ao serviço da sua igreja, - e que se vieram infelizmente a confirmar.

Senhor Presidente da República Portuguesa,

Nós, cidadãs e cidadãos da República Portuguesa, motivados pelos valores da liberdade, da igualdade, da justiça e da laicidade, manifestamos, através da presente carta, o nosso veemente protesto contra as condições – oficialmente anunciadas – de que se revestirá a viagem a Portugal de Joseph Ratzinger, Papa da Igreja Católica.


Embora reconhecendo que o Estado português mantém relações diplomáticas com o Vaticano e que a religião católica é a mais expressiva entre a população nacional, não podemos deixar de sublinhar que ao receber Joseph Ratzinger com honras de chefe de Estado ao mesmo tempo que como dirigente religioso, o Presidente da República Portuguesa fomenta a confusão entre a legítima existência de uma comunidade religiosa organizada, e o discutível reconhecimento oficial a essa confissão religiosa de prerrogativas estatais, confusão que é por princípio contrária à laicidade.


Importa ter presente que o Vaticano é um regime teocrático arcaico que visa a defesa, propaganda e extensão dos privilégios temporais de uma religião, e que não reúne, de resto, os requisitos habituais de população própria e território para ser reconhecido como um Estado, e que a Santa Sé, governo da Igreja Católica e do «Estado» do Vaticano, não ratificou a Declaração Universal dos Direitos do Homem – não podendo portanto ser um membro de pleno direito da ONU – e não aceita nem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional nem do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, antes utilizando o seu estatuto de Observador Permanente na ONU para alinhar, frequentemente, ao lado de ditaduras e regimes fundamentalistas.


Desejamos deixar claro que, se em Portugal há católicos dos quais uma fracção, mais ou menos importante, se regozijará com a visita de Joseph Ratzinger, há também católicos e não católicos para quem o carácter oficial da visita papal, o seu financiamento público e a tolerância de ponto concedida pelo Governo, são agressões perpetradas contra os princípios de laicidade do poder político que a própria Constituição da República Portuguesa institui.


Esta infracção da laicidade a que estão constitucionalmente vinculadas as autoridades republicanas torna-se ainda mais gritante e deletéria quando consideramos que se celebra este ano o Centenário da Implantação da República, de cujo legado faz parte o princípio de clara separação entre Estado e Igreja, contra o qual atentará qualquer confusão entre homenagens a um chefe de Estado e participação oficial dos titulares de órgãos de soberania em cerimoniais religiosos.


Declaramos também o nosso repúdio pelas posições veiculadas pelo Papa em matéria de liberdade de consciência, igualdade entre homens e mulheres, auto-determinação sexual de adultos, e outras matérias políticas.


Porque nos contamos entre esses cidadãos que entendem que a laicidade da política é condição fundamental das liberdades e direitos democráticos em cuja defesa e extensão estão apostados, aqui deixamos o nosso protesto e declaramos a Vossa Excelência o nosso propósito de o mantermos e alargarmos através de todos os meios de expressão e acção ao nosso alcance enquanto cidadãos activos da República Portuguesa. 

Para que fique também registado aqui ficam os nomes dos subscritores iniciais: 

Alexandre Andrade, Andrea Peniche, António Serzedelo, Carlos Esperança, Eugénio de Oliveira, Francisco Carromeu, João Pedro Cachopo, João Tunes, Joana Amaral Dias, Joana Lopes, José Rebelo, Ludwig Krippahl, Luís Grave Rodrigues, Luís Mateus, Luis Sousa, Maria Augusta Babo, Miguel Cardina, Miguel Duarte, Miguel Madeira, Miguel Serras Pereira, Onofre Varela, Palmira Silva, Pedro Viana, Porfírio Silva, Ricardo Gaio Alves, Rui Tavares, J. Xavier de Basto. 

05 maio, 2010

Petição pela laicidade

Existem, até este momento, duas petições a correr sobre a visita do Papa a Portugal.

Uma intitulada "Protesto contra a visita do papa Bento XVI a  Portugal", (ver em http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N1836), dirigida aos Portugueses, sob anonimato - se bem que calculo que os proponentes estejam entre os primeiros signatários - e cuja formulação o que ganha em simplicidade perde na  objectividadedos considerandos. (Aquela de considerar o papa como o "...  grande responsável pela propagação da SIDA no mundo..." é um pouco forçada dando uma relevância ao Papa, perante o Mundo, de todo desajustada.) Para além disso o seu objectivo: pedir "... à Assembleia da República que não autorize a entrada do Papa Bento XVI em Portugal." é, em meu entendimento , perfeitamente irrealista.

Por isso, apesar de respeitar todos os 580 subscritores que, até este momento, a ela aderiram e os mais que a vierem a subscrever, considero que para mim, não reúne as condições necessárias para que eu o faça. O que não quer dizer que não saúde a iniciativa enquanto tal e todos os subscritores pelo sua afirmação de cidadania..

Conclamo antes a que subscrevam uma outra petição intitulada "Cidadãos pela laicidade", cujos proponentes estão devidamente identificados, mais articulada, num protesto dirigido ao Presidente da República Portuguesa, "...contra as condições – oficialmente anunciadas – de que se revestirá a viagem a Portugal de Joseph Ratzinger, Papa da Igreja Católica."

Esta petição é cristalina quando reivindica o cumprimento estrito do princípio constitucional da laicidade do Estado1) e quando clarifica e destaca, questões que nem sempre temos presentes como:

  • Que o Vaticano não reúne, "... os requisitos habituais de população própria e território para ser reconhecido como um Estado";
  • Que " ... a Santa Sé, governo da Igreja Católica e do «Estado» do Vaticano, não ratificou a Declaração Universal dos Direitos do Homem – não podendo portanto ser um membro de pleno direito da ONU – e não aceita nem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional nem do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, antes utilizando o seu estatuto de Observador Permanente na ONU para alinhar, frequentemente, ao lado de ditaduras e regimes fundamentalistas."
 Considerando ainda que ".... o carácter oficial da visita papal, o seu financiamento público e a tolerância de ponto concedida pelo Governo, são agressões perpetradas contra os princípios de laicidade."

E nela repudiando ainda " ... as posições veiculadas pelo Papa em matéria de liberdade de consciência, igualdade entre homens e mulheres, auto-determinação sexual de adultos, e outras matérias políticas."
Entendo que esta é a parte menos conseguida deste documento pois não aprofunda, - e assim repudia claramente - as questões centrais onde este Papa e esta Igreja (Católica Apostólica Romana) confrontam a sociedade, com a sua visão teocrática e repressiva:
  • Não reconhecendo os direitos reprodutivos da mulher, nomeadamente o direito à contracepção;
  • Opondo-se ao acesso pelas mulheres ao tratamento de fertilização in vitro, que permitiria a mais casais sem filhos a oportunidade de os terem;
  • Condenando a investigação das células-tronco embrionárias, que é considerada de enorme potencial na esperança de cura para algumas das doenças mais mortais;
  • Condenando o uso de preservativo, mesmo como forma para controlar a propagação do VIH, chegando a alegar falsamente que o uso de preservativos "aumenta" a taxa de infecção pelo VIH, colocando assim milhões de vidas em risco;
  • Opondo-se ao reconhecimento de direitos iguais para gays, lésbicas, bissexuais e transgéneros, e à sua protecção no plano legal contra a discriminação homofóbica e transfóbica;
  • Aprovando o Catecismo Católico, que condena as relações do mesmo sexo como uma "depravação grave" e "contrária ao direito natural." (Aliás em 1992, criticou a sexualidade gay como uma "tendência para o mal moral intrínseco").
  • Pelo papel que teve, ao longo do tempo, no encobrimento e protecção ao clero católico culpado de abuso sexual de crianças, não os entregando à Justiça, agravando a situação, até em muitos casos, ao "resolver" a questão de forma meramente administrativa ao transferir para outra paróquia os abusadores, permitindo assim que estes continuassem a praticar os seus nefandos crimes;
1) A Constituição é clara na redacção do número 4, do seu artigo 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) que dispõe “ As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto”.

Principio que reafirma taxativamente quando no artigo 288.º,  que trata dos "Limites materiais da revisão" [(constitucional], inscreve que: "As leis de revisão constitucional terão de respeitar:", entre outros princípios, “ A separação das Igrejas do Estado” (alínea c).