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31 agosto, 2010

Campanha: "Portugal deve Ratificar a Convenção contra os Desaparecimendos Forçados" para que esta entre em vigor.

Participe! Envie uma carta, por e-mail, por fax ou pelos correios, pedindo ao governo da República Portuguesa que ratifique a Convenção contra os Desaparecimentos Forçados.

Em 30 de Agosto de 2010 celebrou-se o vigésimo sétimo Dia Internacional dos Desaparecidos.

Os governos utilizam os desaparecimentos forçados como uma ferramenta de repressão para calar a dissidência e eliminar qualquer oposição política, assim como para perseguir grupos étnicos, religiosos e políticos.

Com o objectivo de combater esta grave violação dos direitos humanos, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou, em 20 de Dezembro de 2006, a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

A Convenção obriga os Estados a responsabilizarem legalmente toda a pessoa implicada num desaparecimento forçado. Reconhece o direito dos familiares de conhecer a verdade sobre o destino de uma pessoa desaparecida e a obter reparação. Também exige que os Estados instaurem firmes salvaguardas para as pessoas privadas de liberdade, para as que procurem pelas pessoas desaparecidas e, caso essas pessoas desaparecidas tenham falecido, localizem e restituam os seus restos mortais.

Assinaram a Convenção, até ao momento 83 países, com os "faltosos" do costume, entre os quais eu destaco: China, E.U.A, Israel, Reino Unido, Rússia.

A Convenção entrará em vigor quando for ratificada por 20 países.

Em 3 de Agosto de 2010, o Paraguai foi o décimo nono país a ratificá-la. Falta apenas mais uma assinatura para a Convenção entrar em vigor.

Os outros 18 países, colocados por ordem cronológica de ratificação e onde destaquei os que pertencem à UE, são: Albânia, Argentina, México, Honduras, França, Senegal, Bolívia, Cuba, Cazaquistão, Uruguai, Nigéria, Mali, Japão, Alemanha, Espanha, Equador, Burquina Faso e Chile,

Eu sei que a entrada em vigor desta Convenção é apenas mais um pequeno passo, mas porquê não ser Portugal a dá-lo?

Envie uma carta, por e-mail (gsg.geral@mne.pt), por fax (213946070) ou pelos correios (ver endereço em pé de página), pedindo ao governo da República Portuguesa que ratifique a Convenção contra os Desaparecimentos Forçados o mais rapidamente possível. A título de exemplo a carta que eu já enviei:

Exmo. Ministro
Dr. Luís Filipe Marques Amado
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,


Dirijo-me a V. Ex.ª para pedir que o governo português ratifique a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

Como sabe, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou este tratado por consenso em 20 de Dezembro de 2006 (A/RES/61/177) e Portugal logo a assinou em 6 de Fevereiro de 2007.

A Convenção será uma ferramenta útil para auxiliar a evitar os desaparecimentos forçados, a determinar a verdade sobre estes crimes, punir os responsáveis e oferecer reparações às vítimas e seus familiares.

Como muitas pessoas continuam sendo vítimas de desaparecimento forçado em todo o mundo, a rápida entrada em vigor da Convenção e a sua ratificação e aplicação efectiva em todos os países deve ser uma prioridade para a comunidade internacional.

Actuando decisivamente, o nosso país poderia figurar entre os 20 primeiros países a ratificar a Convenção e a desempenhar, assim, um papel decisivo para sua entrada em vigor.

A ratificação da Convenção contra os Desaparecimentos Forçados constituiria um sinal inequívoco de que o nosso governo está decidido a erradicar esta gravíssima violação de direitos humanos.

Portanto, solicito que o nosso governo:

- Assine e ratifique a Convenção o mais cedo possível ou se integre nela directamente, sem reservas que limitem o seu alcance,

- Formule as declarações previstas nos artigos 31.º e 32.º da Convenção, reconhecendo assim a competência do Comité contra o Desaparecimento Forçado para considerar comunicações de particulares e de Estados-Parte, e

- Adopte as medidas necessárias para aplicar, de maneira efectiva, a Convenção, à escala nacional, imediatamente após a sua ratificação.

Agradecendo, desde já, a sua atenção para este importante assunto, fico na expectativa de uma sua resposta.

Com os melhores cumprimentos,


(Indicando: Nome, morada, e-mail, e B.I.)

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Dr. Luís Filipe Marques Amado
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Palácio das Necessidades
Largo do Rilvas
1399-030 Lisboa
Portugal
Fax: 00351 213946070
E-mail: gsg.geral@mne.pt
Saudação: Ex.º Ministro

Dia Internacional dos Desaparecidos. Falta uma ratificação para a Convenção entrar em vigor. Podia ser de Portugal

Ontem, 30 de Agosto, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os Desaparecimentos Forçados ou Involuntários comemorou o Dia Internacional dos Desaparecidos .

Em todo o mundo, eventos foram organizados pelas famílias e associações de vítimas para lembrar aqueles que sofreram o terrível destino de desaparecerem. No entanto, o Grupo de Trabalho considera que este dia deve ser comemorado por todos.
É gratificante verificar que o Conselho dos Direitos Humanos aceitou a recomendação do Grupo de Trabalho para que o dia 30 de Agosto seja proclamado o Dia Internacional dos Desaparecidos.

O Grupo de Trabalho apoia o apelo lançado pelo Conselho de Direitos Humanos à Assembleia Geral da ONU para, anualmente, reconhecer este dia. Isto criaria uma ocasião para esses actos hediondos serem especialmente notados.

Trinta anos após a criação do Grupo de Trabalho, que será comemorado num evento a ter lugar em Genebra a 5 de Novembro deste ano, condenamos o facto de que os desaparecimentos forçados continuem a ocorrer em todo o mundo. 

O Grupo de Trabalho reitera a sua solidariedade com as vítimas, as suas famílias e todos os que trabalham sobre este assunto. 

Prestamos homenagem aos muitos parentes das vítimas, aos defensores dos direitos humanos, às organizações não-governamentais, aos advogados e a outros indivíduos e grupos que trabalham incansavelmente e, muitas vezes em circunstâncias difíceis para denunciar os casos de desaparecimento forçado, descobrir o destino ou o paradeiro dos desaparecidos, e trabalhar para erradicar essa prática terrível. 

Convidámos todos os governos a apoiar os esforços dos que trabalham em desaparecimentos forçados e a tomar todas as medidas possíveis para protegê-los e a terceiros, incluindo testemunhas desses crimes.

Para acabar com a prática de desaparecimentos forçados os Estados devem continuar a promover e dar pleno efeito à Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados (1992).

Definindo o desaparecimento forçado como um delito penal distinto e autónomo e aproximando as legislações nacionais à conformidade com a Declaração contribuiriam significativamente para a prevenção e erradicação desta prática odiosa. O Grupo de Trabalho está pronto para ajudar os Estados nos seus esforços para dar pleno efeito a Declaração.

A actividade do Grupo de Trabalho está dependente da cooperação dos governos. O papel dos Estados na investigação de casos de desaparecimento forçado é essencial para determinar o destino ou o paradeiro de pessoas desaparecidas. O Grupo de Trabalho apela aos governos para que cooperem plenamente com ele e tomem todas as medidas possíveis para lidar com os casos de desaparecimento forçado, independentemente de quando ocorreu o desaparecimento, de quem eram as vítimas ou de quem são os criminosos.

Os Estados devem trazer todos os responsáveis por estes crimes à justiça; absterem-se de qualquer acto de intimidação ou represália contra aquelas pessoas que contribuem para a erradicação deste crime e combatam a impunidade, onde quer que exista.

O Grupo de Trabalho nota com agrado que, recentemente, num certo número de países, muito tem sido feito para investigar os desaparecimentos. Também é gratificante verificar que em vários estados houve condenações para aqueles que intervieram em desaparecimentos forçados e que, nalguns casos, indemnizações tenham sido pagas às vítimas ou aos seus familiares. Porém mais deve ser feito para processar os criminosos, prover a reparação integral às vítimas e familiares, e para preservar a memória.

O Grupo de Trabalho recorda que, como observou no seu Comentário Geral, recentemente lançado acerca do Direito à Verdade em Relação aos Desaparecimentos Forçados, o direito à verdade implica o direito de saber sobre o andamento e os resultados de uma investigação, o destino ou o paradeiro das pessoas desaparecidas, as circunstâncias do desaparecimento e a identidade do autor (es). 

O Grupo de Trabalho salienta que o direito à verdade deve ser desfrutado por todas as vítimas de desaparecimento forçado, bem como por outras pessoas afectadas pelos desaparecimentos forçados. A reconciliação entre o Estado e as vítimas de desaparecimento forçado e / ou as suas famílias não pode suceder sem o esclarecimento de cada caso individualmente.

O Grupo de Trabalho verificou com satisfação que, até 30 de Agosto de 2010, 83 Estados assinaram e 19 ratificaram a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados ( International Convention for the Protection of All Persons from Enforced Disappearance - 2006). [Portugal, nesta data, ainda não tina ratificado a Convenção]

A ratificação ou a adesão de apenas mais um Estado-membro é necessária para que a Convenção entrar em vigor.

A implementação da Convenção, e o nascimento da Comissão de Desaparecimentos Forçados, irá reforçar as capacidades dos Estados para reduzir o número de desaparecimentos e ajudará a compreender as exigências das vítimas e dos seus familiares por justiça e verdade. 

O Grupo de Trabalho insta aos Estados que ainda não assinaram e / ou ratificaram a Convenção a fazê-lo o mais rapidamente possível. Além disso, insta os Estados a aceitar a competência do Comité sobre os Desaparecimentos Forçados para receber e examinar comunicações de ou em nome das pessoas nos termos do artigo 31.º e do mecanismo de denúncia inter-estatal nos termos do artigo 32.º da Convenção.

Fonte: UN Press Release - 2010.08.30