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01 agosto, 2010

Israel vs. Direitos Humanos: Conclusões da Comissão de Direitos Humanos

Em 29 de Julho de 2010, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, emitiu as suas Considerações Finais depois de examinar, a conformidade da actuação do Estado de Israel com a Convenção sobre os Direitos Civis e Políticos (CCPR). O resultado aqui fica, em Inglês, para quem quiser consultar ou fazer o respectivo download.
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Note que existe uma tradução para português de um breve sumário destas conclusões, na visão da DCI, aqui publicado sob o título: "DCI sumariza as preocupaçoes e recomendações da Comissão de Direitos Humanos sobre Israel"

31 julho, 2010

DCI sumariza as preocupaçoes e recomendações da Comissão de Direitos Humanos sobre Israel

Tradução do comunicado emitido hoje pela ONG Defence Of Children International - Secção Palestina  (DCI) a propósito do das Considerações Finais e recomendações,  após a avaliação, da conformidade do Estado de Israel com o Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos (CCPR) da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Em 29 de Julho de 2010, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (Comissão), emitiu as suas Considerações Finais depois de examinar, desde o início deste mês, a conformidade do Estado de Israel com o Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos (CCPR).

O cumprimento dos Estados da Convenção é revisto, a cada quatro anos, pela Comissão, que é composta por 18 especialistas, independentes e internacionalmente reconhecidos.

Durante a sua 99.ª sessão, em Julho, a Comissão considerou também o cumprimento da Convenção por três outros estados no âmbito do processo de revisão periódica.

A Comissão recebeu apresentações escritas e orais por parte de funcionários dos ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, de Israel, bem como de organizações não-governamentais, durante a apreciação do Terceiro Relatório Periódico de Israel, em 13 e 14 de Julho de 2010. Nas suas Considerações Finais e recomendações ao relatório de Israel, a Comissão:

No Geral

• Confirmada a aplicabilidade das convenções da ONU sobre direitos humanos, incluindo o CCPR, ao Território Palestino Ocupado (Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Faixa de Gaza) e aos Montes Golan, território sírio ocupado (paragrafo 5).
• Recomenda que Israel, além das investigações já em curso, realize investigações credíveis e independentes sobre as graves violações do direito internacional e dos direitos humanos durante a "Operação Cast Lead” e que todos os decisores, sejam eles militares ou civis, sejam investigados e, se necessário, julgados e sancionados (paragrafo 9).

Tortura e maus-tratos

• Manifestou preocupação com as consistentes alegações do uso da tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, em especial contra palestinos detidos suspeitos de crimes relacionados com segurança (paragrafo 10).

• Manifestou preocupação com as acusações de cumplicidade ou aquiescência de pessoal médico com os interrogadores (paragrafo 10).

• Manifestou preocupação com a informação que todas as denúncias de tortura sejam factualmente negadas, ou justificadas sob a "defesa da necessidade” [onde não há escolha senão o desrespeito da Lei] em casos “bomba relógio” [casos onde perante a previsão de um mal maior, seria permitida a tortura]. (paragrafo 10).

• Recomenda que todos os casos de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes sejam investigados exaustivamente por uma entidade independente e que os culpados sejam punidos com penas condizentes com a gravidade do crime, e que indemnização seja providenciada para as vítimas ou para as suas famílias (paragrafo 12).

Detenção administrativa

• Recomenda a Israel que se abstenha de usar a detenção administrativa, em especial em crianças, e garantir que os direitos dos detidos a um julgamento justo são respeitados sempre (paragrafo 7).

Crianças

• Israel deve se abster de realizar um processo penal contra as crianças em tribunais militares (paragrafo 22).

• Garantir que as crianças são detidas somente como uma medida de último recurso e pelo menor período de tempo possível (paragrafo 22).

• Recomenda que os pais ou parentes próximos sejam informados quando a criança está a ser detida e que providencie à criança acesso rápido a assistência jurídica independente e livre e de sua própria escolha (paragrafo 22).

• Expressaram preocupação por as crianças poderem estar detidas até oito dias antes de serem levadas perante um juiz militar (paragrafo 22).

• Expressaram preocupação que as crianças são interrogadas na ausência dos pais ou parentes próximos e de um advogado, e que os interrogatórios não sejam gravados num formato audiovisual. A Comissão recomenda a garantia do direito de que todos os procedimentos que envolvam crianças sejam gravados em audiovisual. (paragrafo 22).

• Expressaram preocupação de que as crianças com a idade de 16 anos sejam julgados como adultos nos tribunais militares, e recomenda que as crianças não sejam julgadas como adultos (paragrafo 22).

• Expressaram preocupação de que as crianças não são prontamente informadas, numa língua que compreendam, das acusações que pesam contra eles (paragrafo 22).

• A Comissão está “muito preocupada” face às alegações de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante de crianças e recomenda que os relatórios de tortura e maus-tratos de crianças detidas sejam imediatamente investigados por um organismo independente (paragrafo 22).

• Recomenda que todos os julgamentos sejam realizados de forma rápida e imparcial, em conformidade com as normas de um julgamento justo (paragrafo 22).

A Comissão também solicitou a Israel relatórios no prazo de 12 meses, sobre a aplicação das recomendações contidas nos parágrafos 8 (bloqueio de Gaza), 11 (tortura), 22 (crianças) e 24 (expulsões forçadas de beduínos).

A DCI-Palestina continua preocupada com relatos generalizados e consistentes de maus-tratos e tortura de crianças palestinas no sistema judicial militar israelita que a organização está a receber numa base semanal, e vai continuar a recomendar que todos os interrogatórios de crianças sejam feitos na presença de um membro da família, advogado e gravadas em audiovisual.

30 julho, 2010

ONU denuncia Israel por "discriminação" a palestinos nos territórios ocupados e pelo bloqueio a Gaza

A Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas denunciou nesta sexta-feira Israel por não reconhecer e não aplicar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos nos territórios palestinos ocupados, o que provoca "uma situação de total discriminação" da população palestina.

Reunidos em Genebra desde 12 de Julho, 18 especialistas independentes apresentaram as suas conclusões sobre Israel, entre as quais se destaca a que o Estado de Israel não "fez nenhum avanço no reconhecimento do pacto", afirmou, em conferência de imprensa, Christine Chanet, representante da comissão.

Christine Chanet recordou que o Tribunal Internacional de Justiça solicitou expressamente em 2004 que Israel aplicasse o pacto tanto no seu país quanto nos territórios palestinos ocupados, "algo que, claramente, segue sem cumprir".

A representante da ONU disse, além disso, que a "discriminação é total", já que os colonos judeus na Cisjordânia estão protegidos pelo pacto, enquanto a população palestina não o está.

A comissão pediu que Israel levante o bloqueio que mantém contra Gaza, "que viola os direitos dos palestinos", afirmou a especialista, e que aceite uma investigação "independente e internacional" para esclarecer o ataque do Exército israelita à frota de barcos que levaria ajuda humanitária a Gaza, no dia 31 de Maio, no qual nove activistas turcos morreram.