Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Penal Internacional. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Penal Internacional. Mostrar todas as mensagens

12 setembro, 2011

Enquanto Ashton negoceia pela UE, Alemanha torpedeia...

De acordo com informações vinculadas pelo jornal israelita Haaretz enquanto a responsável das Relações Exteriores da UE, Catherine Ashton procurava chegar a um acordo com a Autoridade Palestina para que esta viesse a baixar a sua reinvindicação de ver reconhecida, na próxima AG da ONU, a Palestina como um Estado de pleno direito, para a de ser acolhida como um membro não-permanente, em troca do apoio em bloco dos 27 a esta proposta, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, Guido Westerwelle, terá afirmado a Mhamoud Abbas que não apoiaria a proposta de admissão da Palestina na ONU.
 
Por outro lado diz-nos ainda o Haaretz que Ashton estaria a negociar um acordo com os EUA, em que este se absteria de votar e manteria o apoio financeiro aos palestinos  em troca da promessa do presidente palestino Mahmoud Abbas de não levar Israel ao Tribunal Penal Internacional.  
 
(Estranho acordo que só vem confirmar que existiram crimes de guerra e contra a humanidade cometidos pelos governantes de Israel e pelas suas Forças Armadas e Agências, que agora se pretendem branquear. Sem esquecer a responsabilidade primeira dos EUA nesta triste história, ao longo dos últimos 63 anos.)

05 maio, 2010

Petição pela laicidade

Existem, até este momento, duas petições a correr sobre a visita do Papa a Portugal.

Uma intitulada "Protesto contra a visita do papa Bento XVI a  Portugal", (ver em http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N1836), dirigida aos Portugueses, sob anonimato - se bem que calculo que os proponentes estejam entre os primeiros signatários - e cuja formulação o que ganha em simplicidade perde na  objectividadedos considerandos. (Aquela de considerar o papa como o "...  grande responsável pela propagação da SIDA no mundo..." é um pouco forçada dando uma relevância ao Papa, perante o Mundo, de todo desajustada.) Para além disso o seu objectivo: pedir "... à Assembleia da República que não autorize a entrada do Papa Bento XVI em Portugal." é, em meu entendimento , perfeitamente irrealista.

Por isso, apesar de respeitar todos os 580 subscritores que, até este momento, a ela aderiram e os mais que a vierem a subscrever, considero que para mim, não reúne as condições necessárias para que eu o faça. O que não quer dizer que não saúde a iniciativa enquanto tal e todos os subscritores pelo sua afirmação de cidadania..

Conclamo antes a que subscrevam uma outra petição intitulada "Cidadãos pela laicidade", cujos proponentes estão devidamente identificados, mais articulada, num protesto dirigido ao Presidente da República Portuguesa, "...contra as condições – oficialmente anunciadas – de que se revestirá a viagem a Portugal de Joseph Ratzinger, Papa da Igreja Católica."

Esta petição é cristalina quando reivindica o cumprimento estrito do princípio constitucional da laicidade do Estado1) e quando clarifica e destaca, questões que nem sempre temos presentes como:

  • Que o Vaticano não reúne, "... os requisitos habituais de população própria e território para ser reconhecido como um Estado";
  • Que " ... a Santa Sé, governo da Igreja Católica e do «Estado» do Vaticano, não ratificou a Declaração Universal dos Direitos do Homem – não podendo portanto ser um membro de pleno direito da ONU – e não aceita nem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional nem do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, antes utilizando o seu estatuto de Observador Permanente na ONU para alinhar, frequentemente, ao lado de ditaduras e regimes fundamentalistas."
 Considerando ainda que ".... o carácter oficial da visita papal, o seu financiamento público e a tolerância de ponto concedida pelo Governo, são agressões perpetradas contra os princípios de laicidade."

E nela repudiando ainda " ... as posições veiculadas pelo Papa em matéria de liberdade de consciência, igualdade entre homens e mulheres, auto-determinação sexual de adultos, e outras matérias políticas."
Entendo que esta é a parte menos conseguida deste documento pois não aprofunda, - e assim repudia claramente - as questões centrais onde este Papa e esta Igreja (Católica Apostólica Romana) confrontam a sociedade, com a sua visão teocrática e repressiva:
  • Não reconhecendo os direitos reprodutivos da mulher, nomeadamente o direito à contracepção;
  • Opondo-se ao acesso pelas mulheres ao tratamento de fertilização in vitro, que permitiria a mais casais sem filhos a oportunidade de os terem;
  • Condenando a investigação das células-tronco embrionárias, que é considerada de enorme potencial na esperança de cura para algumas das doenças mais mortais;
  • Condenando o uso de preservativo, mesmo como forma para controlar a propagação do VIH, chegando a alegar falsamente que o uso de preservativos "aumenta" a taxa de infecção pelo VIH, colocando assim milhões de vidas em risco;
  • Opondo-se ao reconhecimento de direitos iguais para gays, lésbicas, bissexuais e transgéneros, e à sua protecção no plano legal contra a discriminação homofóbica e transfóbica;
  • Aprovando o Catecismo Católico, que condena as relações do mesmo sexo como uma "depravação grave" e "contrária ao direito natural." (Aliás em 1992, criticou a sexualidade gay como uma "tendência para o mal moral intrínseco").
  • Pelo papel que teve, ao longo do tempo, no encobrimento e protecção ao clero católico culpado de abuso sexual de crianças, não os entregando à Justiça, agravando a situação, até em muitos casos, ao "resolver" a questão de forma meramente administrativa ao transferir para outra paróquia os abusadores, permitindo assim que estes continuassem a praticar os seus nefandos crimes;
1) A Constituição é clara na redacção do número 4, do seu artigo 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) que dispõe “ As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto”.

Principio que reafirma taxativamente quando no artigo 288.º,  que trata dos "Limites materiais da revisão" [(constitucional], inscreve que: "As leis de revisão constitucional terão de respeitar:", entre outros princípios, “ A separação das Igrejas do Estado” (alínea c).