Tradução do comunicado emitido hoje pela ONG Defence Of Children International - Secção Palestina (DCI) a propósito do das Considerações Finais e recomendações, após a avaliação, da conformidade do Estado de Israel com o Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos (CCPR) da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Em 29 de Julho de 2010, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (Comissão), emitiu as suas Considerações Finais depois de examinar, desde o início deste mês, a conformidade do Estado de Israel com o Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos (CCPR).
O cumprimento dos Estados da Convenção é revisto, a cada quatro anos, pela Comissão, que é composta por 18 especialistas, independentes e internacionalmente reconhecidos.
Durante a sua 99.ª sessão, em Julho, a Comissão considerou também o cumprimento da Convenção por três outros estados no âmbito do processo de revisão periódica.
A Comissão recebeu apresentações escritas e orais por parte de funcionários dos ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, de Israel, bem como de organizações não-governamentais, durante a apreciação do Terceiro Relatório Periódico de Israel, em 13 e 14 de Julho de 2010. Nas suas Considerações Finais e recomendações ao relatório de Israel, a Comissão:
No Geral
• Confirmada a aplicabilidade das convenções da ONU sobre direitos humanos, incluindo o CCPR, ao Território Palestino Ocupado (Cisjordânia, Jerusalém Oriental e Faixa de Gaza) e aos Montes Golan, território sírio ocupado (paragrafo 5).
• Recomenda que Israel, além das investigações já em curso, realize investigações credíveis e independentes sobre as graves violações do direito internacional e dos direitos humanos durante a "Operação Cast Lead” e que todos os decisores, sejam eles militares ou civis, sejam investigados e, se necessário, julgados e sancionados (paragrafo 9).
Tortura e maus-tratos
• Manifestou preocupação com as consistentes alegações do uso da tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, em especial contra palestinos detidos suspeitos de crimes relacionados com segurança (paragrafo 10).
• Manifestou preocupação com as acusações de cumplicidade ou aquiescência de pessoal médico com os interrogadores (paragrafo 10).
• Manifestou preocupação com a informação que todas as denúncias de tortura sejam factualmente negadas, ou justificadas sob a "defesa da necessidade” [onde não há escolha senão o desrespeito da Lei] em casos “bomba relógio” [casos onde perante a previsão de um mal maior, seria permitida a tortura]. (paragrafo 10).
• Recomenda que todos os casos de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes sejam investigados exaustivamente por uma entidade independente e que os culpados sejam punidos com penas condizentes com a gravidade do crime, e que indemnização seja providenciada para as vítimas ou para as suas famílias (paragrafo 12).
Detenção administrativa
• Recomenda a Israel que se abstenha de usar a detenção administrativa, em especial em crianças, e garantir que os direitos dos detidos a um julgamento justo são respeitados sempre (paragrafo 7).
Crianças
• Israel deve se abster de realizar um processo penal contra as crianças em tribunais militares (paragrafo 22).
• Garantir que as crianças são detidas somente como uma medida de último recurso e pelo menor período de tempo possível (paragrafo 22).
• Recomenda que os pais ou parentes próximos sejam informados quando a criança está a ser detida e que providencie à criança acesso rápido a assistência jurídica independente e livre e de sua própria escolha (paragrafo 22).
• Expressaram preocupação por as crianças poderem estar detidas até oito dias antes de serem levadas perante um juiz militar (paragrafo 22).
• Expressaram preocupação que as crianças são interrogadas na ausência dos pais ou parentes próximos e de um advogado, e que os interrogatórios não sejam gravados num formato audiovisual. A Comissão recomenda a garantia do direito de que todos os procedimentos que envolvam crianças sejam gravados em audiovisual. (paragrafo 22).
• Expressaram preocupação de que as crianças com a idade de 16 anos sejam julgados como adultos nos tribunais militares, e recomenda que as crianças não sejam julgadas como adultos (paragrafo 22).
• Expressaram preocupação de que as crianças não são prontamente informadas, numa língua que compreendam, das acusações que pesam contra eles (paragrafo 22).
• A Comissão está “muito preocupada” face às alegações de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante de crianças e recomenda que os relatórios de tortura e maus-tratos de crianças detidas sejam imediatamente investigados por um organismo independente (paragrafo 22).
• Recomenda que todos os julgamentos sejam realizados de forma rápida e imparcial, em conformidade com as normas de um julgamento justo (paragrafo 22).
A Comissão também solicitou a Israel relatórios no prazo de 12 meses, sobre a aplicação das recomendações contidas nos parágrafos 8 (bloqueio de Gaza), 11 (tortura), 22 (crianças) e 24 (expulsões forçadas de beduínos).
A DCI-Palestina continua preocupada com relatos generalizados e consistentes de maus-tratos e tortura de crianças palestinas no sistema judicial militar israelita que a organização está a receber numa base semanal, e vai continuar a recomendar que todos os interrogatórios de crianças sejam feitos na presença de um membro da família, advogado e gravadas em audiovisual.
Sem comentários:
Enviar um comentário