04 julho, 2010

A "insegurança dos médicos portugueses" e a "eutanásia"

Falta de lei sobre eutanásia cria insegurança nos médicos - Portugal - DN

[Aqui se transcreve, a negrito, um artigo do DN, assinado pela jornalista Patrícia Jesus, pelo seu interesse, apesar de se tratar mais de "estados de alma" do que das questões ligadas à eutanásia ou à "morte assistida" e de conter algumas imprecisões. A reformatação é de minha responsabilidade]

"A falta de leis sobre a eutanásia 1) e os dilemas éticos que se colocam no tratamento de doentes terminais estão a deixar os médicos e outros profissionais de saúde inseguros no dia-a-dia 2). O diagnóstico é feito pelo jurista e eurodeputado Paulo Rangel. 

[ 1) Existem disposições legais sobre a eutanásia.

O n.º 2 do art.º 57.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos dispõe: Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia. Isto para não irmos mais longe quanto ao Código Penal Português que não configurando especificamente a eutanásia como um crime, fácilmente a enquadra na moldura penal como homicídio voluntário, auxilio ao suicídio ou como homicídio, mesmo que a pedido da vitima ou por "compaixão".

2) Logo a "insegurança" dos médicos e dos profissionais de saúde - de alguns, digo eu, que pretendem capturar  e condicionar desde já a próxima discussão sobre a morte clinicamente assistida, que não deixará de surgir quando se voltar a analisar na Assembleia da República a legislação sobre a"Directivas Antecipadas de Vontade", vulgo "Testamento Vital". - não procederá de questões legais, mas antes é mera figura de retórica e subterfúgio para dramatizar o tema.

"Não há opções claras 3) e tem de haver uma discussão ética, técnica e depois política", defende o jurista, que ontem deu uma conferência sobre o tema, no Porto, a convite da Ordem dos Médicos (OM) 4).

[ 3) Claro que existem opções claras e testadas internacionalmente, Este negacionismo apenas serve quem deseja,  por questões de índole religiosa, filosófica ou de mero oportunismo político, remeter para as calendas decisões sobre a morte clinicamente assistida, e entretanto condicionar qualquer solução  "Directivas Antecipadas de Vontade", desfigurando-a e descaracterizando-a para desde logo transforma-la num instrumento legal de pouca ou nenhuma valia, seguindo o ditado: Mudar, para que tudo fique igual.

4) A conferência foi promovida pela "Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos e pela Sociedade de Advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira e tinha como tema: Eutanásia: Julgar a Medicina ou curar o Direito?

Teve a apresentação do Dr. J. Miguel Guimarães, Vice Presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos e como orador o Dr. Paulo Castro Rangel, na qualidade de Sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, e como moderadora a Dra. Maria de Fátima Soares da Costa Carvalho, do Conselho Disciplinar Regional do Norte da Ordem dos Médicos.]


Fátima Carvalho, do Conselho Disciplinar do Norte da OM, lembra que "o raciocínio médico é francamente diferente do Direito" e que é importante esclarecer os clínico e alertá-los para estes problemas legais 5)

[ 5) Quais? O artigo é omisso.]

"A medicina e a ciência têm evoluído imenso, dando-nos condições para prolongar a vida dos doentes com que não sonhávamos há algumas décadas, mas nenhum de nós quer ser Deus 6).  São situações que causam muita ansiedade. Nesse sentido, todos nos sentiríamos mais protegidos se houvesse conclusões, resultado de uma discussão pública", considera. Quer a nível das consequências legais do que fazem, quer a nível da própria consciência 7).


[ 6) Nem precisam, basta seguirem a legislação em vigor, a cada momento - salvo se vierem invocar objecção de consciência que nela esteja consignada - e acatarem as decisões do doente, depois de o terem informado da sua situação clínica.

7) O que estes cidadãos inventam. Em que medida é que as conclusões de uma discussão pública - que acho bem que se faça - "protegerá" mais a "todos (?)". Quer a nível das consequências legais - neste caso o melhor "remédio" não seria  pedir um parecer jurídico - quer a nível da "própria consciência" -  e assim  surge um novo paradigma: o da consciência protegida   pelo resultado de uma discussão pública. Seja qual for o resultado... "remédio santo".]

A eutanásia e a morte assistida são proibidas em Portugal, recorda a médica que organizou a conferência de ontem, mas há uma série de questões que se colocam na fase terminal que não têm respostas tão claras, admite. Por exemplo, o que um médico considera o tratamento correcto pode ser considerado por outro obstinação terapêutica.


"O dilema é saber onde acaba a terapêutica e começa a obstinação", diz a médica 8).

[ 8) Citando o art.º 58.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos:

"1. Nas situações de doenças avançadas e progressivas cujos tratamentos não permitem reverter a sua evolução natural, o médico deve dirigir a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício.
 

2. Os cuidados paliativos, com o objectivo de minimizar o sofrimento e melhorar, tanto quanto possível, a qualidade de vida dos doentes, constituem o padrão do tratamento nestas situações e a forma mais condizente com a dignidade do ser humano."

O Código parece-me claro. A forma de supervisão, destes casos, deverá estar regulamentada. Por isso qual o dilema? 

Entendo que não devemos confundir presistência com obstinação e o que se deverá ter antes em conta é se por detrás do encarniçamento terapêutico não estarão ínvios interesses científicos, usando os doentes como cobaias, e/ou económicos.]


E o próprio Testamento Vital - um documento que permite ao doente dizer antecipadamente que tratamentos aceita em determinadas situações - já foi aprovado na Assembleia da República mas ainda não está regulamentado 9).

[ 9) É facto que já existiu uma proposta de lei sobre o "Testamento Vital", aprovada na generalidade e que baixou à respectiva comissão para discussão na especialidade, mas como os Srs. Deputados não tiveram tempo para concluir este projecto até final da legislatura passada...caducou!]

Por outro lado, os doentes e as suas famílias também estão cada vez mais informados e logo os médicos estão muito mais sujeitos a processos, considera Paulo Rangel 10). E movem-se num quadro legal que nem sempre é muito explícito 11)

[ 10) Quantos processos por ano por categoria? Quais os resultados finais? A minha percepção é que são poucos e os resultados finais ficam muito aquém da justiça.



11) O que tem servido mais os interesses dos maus profissionais de saúde do que dos doentes, em caso de litígio.]

"No caso português isto não está nada desenvolvido. Com o quadro que temos agora é natural que médicos e enfermeiros se sintam inseguros" 12), conclui.

[ 12) Oh! Sr. Dr. Paulo Rangel, tem de mudar de médicos, porque os que frequento, não os sinto inseguros. E se os que conhece se sentem assim inseguros o melhor é baixarem para tratamento ou mudarem de profissão. ]



Para o eurodeputado, a questão não tem sido suficientemente debatida porque nunca houve um caso dramático que fomentasse a discussão pública, como aconteceu em Espanha, Itália e agora na Alemanha (ver abaixo sob o sub-título "Casos"). 

"Mais do que a agenda parlamentar, será a emergência de um caso a provocar essa discussão", diz 13).

 [ 13) Ou seja, quando já não puderem fugir mais a este tão "fracturante" tema]


Aliás, como jurista, considera que uma recente decisão do tribunal federal alemão vai relançar o debate sobre a eutanásia na Europa. Na semana passada, os alemães decidiram que cortar o suporte vital a um doente não é crime, em certas circunstâncias. "É um dos tribunais nacionais mais influentes do mundo, com um prestígio só comparável ao do Supremo norte-americano e as suas decisões afectam a jurisprudência em todos os países". 


O tema já não fica aliás confinado às fronteiras de cada país. Há 11 residentes em Portugal inscritos na Dignitas, uma associação suíça que ajuda doentes a recorrer ao suicídio assistido. O mesmo número que no ano passado: no entanto, em 2009, pela primeira vez um português morreu com a ajuda da associação - uma mulher de 67 anos que sofria de um cancro em fase terminal. 


Fundada em 1998 pelo advogado Ludwig Minelli, a Dignitas tem mais de seis mil inscritos. Para entrar, tem de ser paga uma inscrição no valor de 130 euros. Quando e se pretender pôr fim à sua vida, o inscrito tem de pagar perto de 2000 euros, o que já inclui a cremação e o envio do corpo para o País de origem.

CASOS


Ramón Sampedro queria morrer


- O caso de Ramón Sampedro, um pescador galego que ficou tetraplégico aos 25 anos, num acidente, e lutou pelo suicídio assistido nos 29 anos seguintes, apaixonou a Espanha. Sampedro acabou por morrer em 2008, com ajuda de amigos. A história foi depois contada num filme que ganhou o Óscar de Melhor Filme estrangeiro.


A batalha do pai de Eluana Englaro


- Eluana Englaro tinha 22 anos quando, na sequência de um acidente de carro, entrou em coma, em 1992. A italiana tornou-se depois no foco de uma batalha judicial quando o pai pediu para que os médicos suspendessem a alimentação e hidratação artificial. Durante anos o pai viu os seus pedidos recusados, até que em 2008 a decisão foi alterada. O caso fez a discussão sair dos tribunais e chegar até ao parlamento.


Decisão por causa de Erika Külmer


- Erika Külmer, uma septuagenária alemã, entrou em coma em 2002. Cinco anos depois, aconselhada pelo seu advogado, a filha suspendeu a alimentação artificial da mãe, cumprindo a vontade expressa por esta anos antes. Quem acabou por ser acusado e culpado foi o advogado. Mas apelou e, na semana passada, o tribunal federal alemão decidiu que não é crime cortar o suporte vital a um doente em estado terminal se essa pessoa tiver expressado claramente essa vontade.

[Como vêem chegámos ao fim sem grandes conclusões porque os intervenientes, desde logo, não declararam a sua posição. 


São a favor ou não da "morte assistida"? Como fundamentam a sua posição?


Os intervenientes não são pessoas comuns. São pessoas com formação académica e científica. Terão por certo posições filosóficas e / ou religiosas que conformarão a sua visão cosmológica e assim a ela condicionarão a sua posição no plano ético e moral e logo no político. Saberão precisamente a definição de "morte assistida" e não a confundirão com o termo  genérico "eutanásia"...


Imitando de Conrart o prudente silêncio, vão tentando criar as condições para com a sua organização condicionar um futuro debate.


Eu sou a favor do direito inalienável de cada ser humano dispor da sua vida e assim de decidir, sempre que possível,  ou seja, desde que me encontre em condições de plena informação e liberdade, e capacitado  para exercer o meu direito à auto-determinação, quais os cuidados de saúde que desejo ou não receber, nomeadamente no tocante a cuidados paliativos integrais, à limitação do esforço terapêutico e ao direito a uma morte assistida clinicamente.

E que assim seja legislado, bem como, ainda seja regulamentado o necessário quadro legal, que preveja a situação de, se por qualquer causa, me encontrar incapaz de prestar o consentimento informado de forma autónoma, o possa prevenir através de uma "Directivas Antecipada de Vontade" ou "Testamento Vital", onde determine quais os cuidados de saúde que desejo ou não receber, no futuro, nomeadamente aqueles que prolonguem desnecessariamente a vida, (distanásia). 

O que se assegura através deste documento é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura, estabelecendo que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo as que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento.

Pretendo ter uma digna e boa morte, quando chegar o momento e até lá, se necessário, e enquanto for necessário pretendo ter cuidados paliativos integrais. 


Se as circunstâncias o exigirem face à vontade que pretendo expressar na minha "Directivas Antecipada de Vontade"  pretendo que exista limitação do esforço terapêutico e que a minha morte seja clinicamente assistida.


Esta declaração de vontade é a minha, e por isso não pretendo impô-la a ninguém. Mas da mesma forma que não pretendo impô-la a terceiros exijo deles que não pretendam impor-me as suas concepções filosóficas e / ou religiosas, em matéria tão reservada e íntima..]

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