A contabilidade da "libertação":
Os prisioneiros, do número 1 ao 131 da lista, deverão regressar às suas
residências na Faixa de Gaza.
Os prisioneiros, do número 132 ao 186 da lista, deverão regressar às suas
residências na "Judea & Samaria" (Cisjordânia) ou em Jerusalém Oriental;
Os prisioneiros, do número 187 ao 241 da lista, deverão regressar às suas
residências na "Judea & Samaria" (Cisjordânia) ou em Jerusalém Oriental,
sujeitos a restrições, conforme especificado no acordo;
Os prisioneiros, do número 242 ao 281 serão enviados para o exterior
(deportados da sua terra natal);
Os prisioneiros, do número 282 ao 299 da lista, (residentes na Cisjordânia) serão enviados (desterrados)
para a Faixa de Gaza por três anos (ou em alternativa: deportados);
Os prisioneiros, do número 300 ao 444 da lista, (residentes na Cisjordânia) serão enviados (desterrados)
para a Faixa de Gaza (ou em alternativa: deportados);
Os prisioneiros, do número 445 ao 450 da lista, deverão regressar às suas
residências em Israel;
As prisioneiras, do número 451 ao 477 da lista, deverão regressar às suas
residências na "Judea & Samaria" (Cisjordânia), na Faixa de Gaza, em Jerusalem
Oriental (e em Israel – prisioneira 468 ), excepto a prisioneira 473, que será
enviada para a sua residência na Jordânia, e a prisioneira
474, que será enviada (desterrada) para a Faixa de Gaza (ou em alternativa, deportada).
Estes dados estão disponíveis na lista de
prisioneiros a libertar emitida pela Shabak –uma espécie de PIDE do regime
nacional-sionista – que poderá encontrar em: http://shabas.gov.il/listeng1.xls
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