A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi adoptada e aberta à assinatura e ratificação pela resolução 2106 (XX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1965, e entrou em vigor na ordem internacional a 4 de Janeiro de 1969.
Mas Portugal só 13 anos depois aprovou a adesão: (Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, publicada no Diário da República I Série-A, n.º 99/82), tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa em 23 de Setembro de 1982.
Dos 192 Estados-membros da ONU, 174 já subscreveram a Convenção, mas apenas 85 a ela aderiram. Poderá verificar aqui quem são: Status
Trancrevo a redacção do número 1, artigo 1.º da referida convenção:
Na presente Convenção, a expressão a «discriminação racial» visa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, cor, ascendência na origem nacional ou étnica que tenha como objectivo ou como efeito destruir ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos do homem e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública
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