Enquanto se anuncia na notícia a existência deste movimento
“requerimental”, alguns dos sindicatos da FP estão a analisar a
possibilidade de avançar com acções judiciais contra a suspensão do
subsídio de Natal...
Não entendo porque não o farão em relação ao subsídio de férias, até porque esse subsídio, melhor dizendo, essa parte do salário anual dos trabalhadores da função pública, apesar de se ter vencido a 1 de Janeiro de 2012 é uma obrigação referida ao ano civil de 2011. Isto salvo douta opinião.
Não esquecendo os pensionistas, do sector público e do privado…
No entanto desde já declaro desconsiderar o "parecer televisivo" do
conhecido comentarista da TVI - o neoliberal, apoiante do actual governo
e militante do PSD Marcelo Ribeiro de Sousa - que afirmou, no passado
domingo, no seu programa, que o sentido da decisão do acórdão 353/2012
do Tribunal Constitucional (TC) sobre a Suspensão do pagamento de
subsídios de férias e de Natal (Lei do Orçamento de Estado para 2012)
tinha sido:
“Isto é inconstitucional mas este ano não há reembolso”
Ora é claro que o que o TC decidiu foi:
a) DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
a) DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, DETERMINAR que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade NÃO SE APLIQUEM à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Ou seja em nada a decisão do TC impede a AR e até o próprio governo de, face à inconstitucionalidade manifesta e verificada, a corrigir de imediato, actuando assim de acordo com a recta e digna razão.
Já agora só mais um apontamento. Estas observações do comentarista vieram a propósito da entrega na AR de uma petição para o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, que aliás eu subscrevi, e que classificou como um “instrumento político obviamente da esquerda, contra o governo”.
Claro que esta petição, de cidadãs e cidadãos feridos nos seus direitos, é contra esta medida injusta e provadamente inconstitucional, proposta pelo governo e aprovada na AR, pela maioria que o sustenta, e só será “instrumento político da esquerda” enquanto outros preferirem a via do facilitismo e do oportunismo, esquecendo princípios e valores.
Sem comentários:
Enviar um comentário