A interrupção pelos médicos do suporte de vida a um doente em estado terminal não é punível por lei, desde que autorizada pelo próprio paciente, deliberou na sexta-feira o Tribunal Federal de Justiça alemão.
“Médicos, assistentes ou enfermeiros têm de interromper uma medida de suporte de vida, se essa for a vontade do paciente”, afirma-se no acórdão, que passa a fazer jurisprudência, e a autorizar assim a eutanásia, em determinadas circunstâncias.
Os médicos podem interromper medidas para prolongar a vida de uma pessoa, “mesmo que o processo da morte ainda não se tenha iniciado”, decidiu este tribunal superior.
A sentença esclarece ainda que “não é relevante” se a interrupção do suporte de vida é feita através de uma acção do paciente, como por exemplo, a retirada de um tubo vital.
“A vontade expressa do paciente é decisiva, mesmo quanto este já não estiver consciente”, proclamaram os juízes alemães.
A decisão foi assim favorável ao recurso de um advogado especializado em Direito da Medicina, que fora acusado de tentativa de homicídio e condenado a nove meses de prisão, com pena suspensa pelo tribunal regional de Fulda.
O advogado aconselhou a filha de uma mulher, gravemente doente e em coma artificial, a recorrer à eutanásia, para acabar com o sofrimento da mãe. A filha seguiu o conselho e cortou o tubo de alimentação.
A defesa e o Ministério Público Federal, na altura, tinham requerido a absolvição do advogado, mas o tribunal de Fulda condenou o advogado por tentativa de homicídio e ilibado a filha.
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