26 maio, 2010

Testamento Vital: Uma definição

O artigo de Rute Araújo, publicado no "I" sobre o "Testamento Vital", intitulado "Já há portugueses a fazer testamento vital apesar de não existir lei" e que aqui demos referência, despertou-me para um projecto que há muito acarinho que seria tratar deste tema de forma mais aprofundada, até por interesse próprio.

Assim começei por tentar definir o que se entende por Testamento Vital:

"Testamento Vital" é uma declaração antecipada de vontade, onde o declarante adulto e capaz, que se encontre em condições de plena informação e liberdade, e exercendo o seu direito à auto-determinação, determina , por escrito, quais os cuidados de saúde que deseja ou não receber no futuro, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de prestar o consentimento informado de forma autónoma, nomeadamente aqueles que prolonguem desnecessariamente a vida, numa longa e dolorosa agonia (distanásia).

O que se assegura através deste documento é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que se encontra em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura, estabelecendo que o tratamento a ser aplicado se deve limitar às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo as que podem ocorrer como consequência da suspensão ou interrupção do tratamento).

Finalmente entendi criar uma página autónoma neste blog intitulada "Testamento Vital" para servir de repositório da informação que sobre o tema for coleccionando, nomeadamente através de links.

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