16 maio, 2010

Protesto da Comissão Nacional de Apoio ao Tribunal Russell sobre a Palestina sobre a admissão de Israel na OCDE

Passo atrancrever o documento em referência que recebi da Comissão Nacional de Apoio ao Tribunal Russell sobre a Palestina.

Para:

Presidente da República
Primeiro-Ministro
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Presidente da Assembleia da República
Grupos Parlamentares da Assembleia da República

A Comissão Nacional de Apoio ao Tribunal Russell sobre a Palestina de Portugal vem por este meio exprimir a sua profunda discordância e um protesto por a OCDE ter aprovado, no passado dia 10 de Maio, a adesão do Estado de Israel através de deliberação unânime dos seus 31 Estados membros, incluindo Portugal.

A nossa discordância não questiona o direito de o Estado de Israel, como outros Estados, de aderir à OCDE, desde que respeite as normas do direito internacional, os direitos humanos universais e os valores da liberdade e respeito mútuo nas relações económicas e políticas internacionais que os princípios fundadores da OCDE explicitamente exprimem. Ora, nas actuais circunstâncias, a política do Estado de Israel contraria todos estes valores e princípios e ofende as normas da Convenção fundadora da OCDE de 14/12/1960, de que destacamos:

- O disposto nos objectivos desta Organização definidos no seu artigo 1º, alínea b) (“Contribuir para a expansão económica dos Estados membros, bem como dos países terceiros, no processo de desenvolvimento económicoe alínea c) (“Contribuir para a expansão do comércio mundial numa base multilateral e não discriminatória, em conformidade com as obrigações internacionais”);

- O disposto no seu artigo 2º, que define os caminhos para a realização dos seus objectivos, como é o caso das suas alíneas c) (“Prosseguir políticas destinadas a alcançar um crescimento económico e estabilidade financeira interna e externa, para evitar acontecimentos que possam colocar em perigo as suas economias ou de países terceiros”), alínea d) (“Prosseguir os esforços para reduzir ou eliminar os obstáculos ao intercâmbio de bens e serviços, de pagamentos correntes e manter e ampliar a liberalização dos movimentos de capitais”) e alínea e) (“Contribuir para o desenvolvimento económico dos Estados membros e dos países terceiros”).

Acresce que no documento orientador da adesão de Israel à Convenção da OCDE, aprovada pelo Conselho desta Organização em Novembro de 2007, se estabelecia como condição para a sua adesão que este demonstrasse o seu compromisso com os “valores fundamentais” partilhados por todos os países membros.

Entre esses valores, eram expressamente referidos “um empenhamento na democracia pluralista fundada no primado do direito e no respeito dos direitos do homem, o respeito dos princípios abertos e transparentes da economia de mercado e um objectivo comum de desenvolvimento sustentável”.

Mais uma vez, todos estes valores fundamentais são negados por Israel: pela reconhecida recusa deste Estado em cumprir numerosas resoluções da ONU relativamente à autodeterminação palestiniana, pela discriminação relativamente aos cidadãos de Israel de origem palestiniana, pela ocupação militar dos territórios palestinianos (que é fortemente perturbadora da paz, da estabilidade e das relações económicas e políticas na região), pela política agressiva e ofensiva dos direitos humanos das populações destes territórios e destrutiva da sustentabilidade da sua economia, de que são exemplos a recente agressão e o continuado bloqueio ao território de Gaza, a política de checkpoints de controlo e a expansão ilegítima de colonatos nos citados territórios.

Pelo exposto consideramos lamentável que, na sua deliberação, a OCDE - e o Governo Português - tenham ignorado os factos documentados nos elementos de prova apresentados à OCDE por numerosas organizações dos direitos humanos durante o processo de exame da sua candidatura à adesão. Lamentamos também que a decisão tomada tenha ignorado a incapacidade do Estado de Israel em fornecer estatísticas económicas que distingam este Estado do território palestiniano e do território da Síria que persiste em ocupar militarmente, assim manifestando a OCDE uma inaceitável tolerância face aos actos ilegais de Israel.

Os factos conhecidos comprovam que a política do Estado de Israel de ocupação, de colonização e de discriminação não estão em conformidade com o direito internacional e com as normas e princípios da OCDE, pelo que reiteramos o nosso profundo desacordo e protesto pela decisão tomada pela OCDE e pela concordância expressa pelo Governo de Portugal.

Os nossos cumprimentos.

Lisboa, 14 de Maio de 2010.

Pel’A Comissão Nacional de Apoio ao Tribunal Russell sobre a Palestina

Alan Stoleroff

António Eloy

Henrique de Sousa

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