Existem, até este momento, duas petições a correr sobre a visita do Papa a Portugal.
Uma intitulada "Protesto contra a visita do papa Bento XVI a Portugal", (ver em http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N1836), dirigida aos Portugueses, sob anonimato - se bem que calculo que os proponentes estejam entre os primeiros signatários - e cuja formulação o que ganha em simplicidade perde na objectividadedos considerandos. (Aquela de considerar o papa como o "... grande responsável pela propagação da SIDA no mundo..." é um pouco forçada dando uma relevância ao Papa, perante o Mundo, de todo desajustada.) Para além disso o seu objectivo: pedir "... à Assembleia da República que não autorize a entrada do Papa Bento XVI em Portugal." é, em meu entendimento , perfeitamente irrealista.
Por isso, apesar de respeitar todos os 580 subscritores que, até este momento, a ela aderiram e os mais que a vierem a subscrever, considero que para mim, não reúne as condições necessárias para que eu o faça. O que não quer dizer que não saúde a iniciativa enquanto tal e todos os subscritores pelo sua afirmação de cidadania..
Conclamo antes a que subscrevam uma outra petição intitulada "Cidadãos pela laicidade", cujos proponentes estão devidamente identificados, mais articulada, num protesto dirigido ao Presidente da República Portuguesa, "...contra as condições – oficialmente anunciadas – de que se revestirá a viagem a Portugal de Joseph Ratzinger, Papa da Igreja Católica."
Esta petição é cristalina quando reivindica o cumprimento estrito do princípio constitucional da laicidade do Estado1) e quando clarifica e destaca, questões que nem sempre temos presentes como:
- Que o Vaticano não reúne, "... os requisitos habituais de população própria e território para ser reconhecido como um Estado";
- Que " ... a Santa Sé, governo da Igreja Católica e do «Estado» do Vaticano, não ratificou a Declaração Universal dos Direitos do Homem – não podendo portanto ser um membro de pleno direito da ONU – e não aceita nem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional nem do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, antes utilizando o seu estatuto de Observador Permanente na ONU para alinhar, frequentemente, ao lado de ditaduras e regimes fundamentalistas."
Considerando ainda que ".... o carácter oficial da visita papal, o seu financiamento público e a tolerância de ponto concedida pelo Governo, são agressões perpetradas contra os princípios de laicidade."
E nela repudiando ainda " ... as posições veiculadas pelo Papa em matéria de liberdade de consciência, igualdade entre homens e mulheres, auto-determinação sexual de adultos, e outras matérias políticas."
Entendo que esta é a parte menos conseguida deste documento pois não aprofunda, - e assim repudia claramente - as questões centrais onde este Papa e esta Igreja (Católica Apostólica Romana) confrontam a sociedade, com a sua visão teocrática e repressiva:
- Não reconhecendo os direitos reprodutivos da mulher, nomeadamente o direito à contracepção;
- Opondo-se ao acesso pelas mulheres ao tratamento de fertilização in vitro, que permitiria a mais casais sem filhos a oportunidade de os terem;
- Condenando a investigação das células-tronco embrionárias, que é considerada de enorme potencial na esperança de cura para algumas das doenças mais mortais;
- Condenando o uso de preservativo, mesmo como forma para controlar a propagação do VIH, chegando a alegar falsamente que o uso de preservativos "aumenta" a taxa de infecção pelo VIH, colocando assim milhões de vidas em risco;
- Opondo-se ao reconhecimento de direitos iguais para gays, lésbicas, bissexuais e transgéneros, e à sua protecção no plano legal contra a discriminação homofóbica e transfóbica;
- Aprovando o Catecismo Católico, que condena as relações do mesmo sexo como uma "depravação grave" e "contrária ao direito natural." (Aliás em 1992, criticou a sexualidade gay como uma "tendência para o mal moral intrínseco").
- Pelo papel que teve, ao longo do tempo, no encobrimento e protecção ao clero católico culpado de abuso sexual de crianças, não os entregando à Justiça, agravando a situação, até em muitos casos, ao "resolver" a questão de forma meramente administrativa ao transferir para outra paróquia os abusadores, permitindo assim que estes continuassem a praticar os seus nefandos crimes;
Principio que reafirma taxativamente quando no artigo 288.º, que trata dos "Limites materiais da revisão" [(constitucional], inscreve que: "As leis de revisão constitucional terão de respeitar:", entre outros princípios, “ A separação das Igrejas do Estado” (alínea c).
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