04 dezembro, 2010

Governo israelita crítica decisão brasileira de reconhecer Estado Palestino

O governo israelita condenou ontem, sexta-feira, o reconhecimento do Estado palestino com as fronteiras anteriores a 1967, pelo governo brasileiro, ao considerar que pode minar o processo de paz.

“Nós lamentamos e expressamos a nossa lástima e decepção quanto ao comunicado do Brasil. Com esse anúncio, o presidente do Brasil não contribui, mas prejudica o processo de paz”, declarou Andy David, porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel, acrescentando que, segundo ele, esta decisão vai contra o “Road Map”*.

Andy David disse ainda que qualquer tentativa de saltar por cima deste processo, com acções unilaterais, vai minar a confiança entre os dois lados e os compromissos em direcção à paz.

O Road Map foi lançado em 2002. Passados oito (8) anos, pouco ou nada aconteceu.

Dizer que o reconhecimento do Brasil pode afectar o processo e as negociações de paz – que processo e que negociações? - só demonstra que a clique dirigente israelita continua a pensar que pode continuar a enganar a opinião pública mundial, com a ajuda do seu principal aliado, os EUA.

O reconhecimento da Palestina pelo Brasil é antes de mais fazer justiça, nos termos do direito internacional e das inúmeras resoluções da ONU, ao Povo da Palestina e mais uma prova de que o isolamento de Israel se está a agravar.

* “Road Map” para a paz

O Road Map para a paz é um plano proposto pelo "Quarteto" (Estados Unidos, a União Europeia, Rússia e Nações Unidas) e que pretendia resolver o conflito israelo-palestino.

As linhas gerais do plano - originalmente elaborado por Donald Blome, um funcionário do Serviço de Relações Externas dos EUA (U.S. Foreign Service) - foram publicamente anunciadas pelo presidente dos EUA, George W. Bush, num discurso proferido em 24 de Junho de 2002, no qual ele pediu um Estado palestino independente vivendo lado a lado com Israel em paz:

"O Road Map representa um ponto de partida para alcançar a visão de dois Estados, um Estado de Israel em segurança e um Estado viável, pacífico e democrático na Palestina. Este é o contexto para o progresso em direcção a uma paz duradoura e para a segurança no Médio Oriente...”

Era um plano faseado por três etapas. A primeira iniciar-se-ia em Maio de 2003, a segunda entre Junho-Dezembro de 2003, e a última entre 2004-2005.

Logo a 12 de Maio de 2003, o primeiro-ministro, Ariel Sharon, rejeitou um dos requisitos do Road Map, o do congelamento dos colonatos, como "impossível", devido à necessidade dos colonos de construirem novas casas e de constituírem famílias.

Em 25 de Maio de 2003, o governo israelita anunciou catorze pré-requisitos a cumprir antes de qualquer paz. Entre eles destacam-se:

1. O total desmantelamento de todos os subgrupos de militantes palestinos, a recolha de todas as armas ilegais e sua destruição
2. Cessação do incitamento contra Israel, mas no Road Map não se podia afirmar que Israel deveria cessar a violência e o incitamento contra os palestinos
3. O controlo de Israel sobre a Palestina, incluindo a entrada e saída de todas as pessoas e carga, do seu espaço aéreo e do espectro electromagnético (rádio, televisão, radar, etc.)
4. A renúncia de qualquer direito de regresso dos refugiados palestinos a Israel
5. Nenhuma discussão sobre os colonatos israelitas na Judeia, Samaria (cuja definição territorial do ponto de vista israelita engloba na sua maior parte territórios palestinos da Cisjordânia) e Gaza ou do estatuto da Autoridade Palestina e das suas instituições em Jerusalém
6. Nenhuma referência às principais disposições da Resolução n.º 242 da ONU**

Poderíamos continuar a contar a história do Road Map mas penso que, passados oito anos, bastará ter presente a situação actual da Palestina: colonizada e ocupada militarmente – a Cisjordânia, onde os palestinos vivem cada vez mais em guetos dispersos pelo território - ou cercada e sujeita a bloqueio – Gaza, o maior campo de concentração a céu aberto de sempre - e sem ligação entre ambas.

** Resolução no. 242 do Conselho de Segurança da ONU

Aprovada em 22 de Novembro de 1967, após a Guerra dos Seis Dias, esta resolução condenou a aquisição de territórios por meio da guerra, reafirmou a necessidade de uma paz justa e duradoura na qual cada Estado na região possa viver em segurança, e recordou o compromisso de todos os Estados Membros de agir nos termos da sua Carta constitutiva ( Carta das Nações Unidas), nomeadamente com o seu Artigo 2.º.

Declarando que a sua efectivação requeria a retirada das forças armadas israelitas dos territórios ocupados - Cisjordânia, faixa de Gaza, Jerusalém Oriental, assim como da península do Sinai (Egipto) e das colinas de Golan (Síria) e afirmando a necessidade de um acordo justo para o problema dos refugiados palestinos.

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